A sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma empresa do tipo limitada que tem um único sócio. A pessoa pode conduzir o negócio sozinha, sem precisar convidar um parceiro apenas para constituir a sociedade.

Essa possibilidade simplificou a vida de quem empreende por conta própria. Mas também costuma gerar dúvidas: o dinheiro da empresa é o mesmo dinheiro do dono? Uma dívida particular pode afetar o negócio? E o que acontece se o titular morrer?

Para responder, vale começar por uma diferença importante: ser dono da empresa não significa que tudo o que pertence a ela seja seu patrimônio pessoal.

Neste artigo
  1. O que é sociedade limitada unipessoal (SLU) e como funciona?
  2. A EIRELI acabou? O que aconteceu com quem tinha uma
  3. Qual a diferença entre SLU e empresário individual?
  4. A responsabilidade continua limitada quando há um sócio só?
  5. Uma dívida pessoal do titular pode atingir a SLU?
  6. Limitada que ficou com um sócio só: ainda existe prazo para recompor?
  7. O que muda quando entra um segundo sócio na SLU?
  8. E se o titular da sociedade limitada unipessoal morrer?
  9. Perguntas frequentes sobre a sociedade limitada unipessoal

O que é sociedade limitada unipessoal (SLU) e como funciona?

A sociedade limitada unipessoal é uma sociedade com apenas uma pessoa no quadro de sócios. Ela possui patrimônio próprio e segue, em grande parte, as mesmas regras de uma limitada com dois ou mais participantes. Não existe exigência de um capital mínimo geral apenas por ser SLU.

Imagine uma empresária que atende clientes, contrata uma equipe e compra equipamentos. Ela toma sozinha as decisões de dona, mas o negócio continua sendo uma empresa com seus próprios compromissos e bens. Ter controle sobre a sociedade não é o mesmo que poder usar o dinheiro dela sem prestar atenção aos registros.

Na SLU há um documento de constituição que define informações essenciais, como a participação e a administração. É a versão, para um único sócio, do documento que organiza as sociedades limitadas. A grande vantagem prática é não depender de um segundo dono; a responsabilidade de cuidar da estrutura, naturalmente, fica concentrada em uma pessoa.

A EIRELI acabou? O que aconteceu com quem tinha uma

Sim. A EIRELI deixou de existir como tipo próprio de empresa, e as existentes foram transformadas em limitadas unipessoais. Essa mudança foi prevista na legislação de 2021 e consolidada com a revogação da antiga regra da EIRELI em 2022.

A sociedade limitada unipessoal passou a ocupar esse lugar. Quem constituiu uma EIRELI anos atrás pode ainda ter contratos antigos, cadastros ou arquivos com esse nome. Isso não significa, por si só, que precise começar uma empresa do zero. A transformação para a nova modalidade ocorreu por determinação legal, sem depender de uma mudança do documento constitutivo feita pelo titular apenas para esse fim.

Pense num empresário que encontra “EIRELI” num contrato bancário antigo e “Ltda.” em um cadastro mais recente. Antes de concluir que há duas empresas diferentes, vale conferir o histórico dos registros. A mudança do nome jurídico não significa, automaticamente, que o negócio deixou de existir ou que seus compromissos anteriores foram apagados.

O ponto principal hoje é compreender como a sociedade está registrada e como seus documentos descrevem quem pode representá-la. A sigla antiga faz parte da história da empresa; o cuidado atual é com a coerência da documentação.

Qual a diferença entre SLU e empresário individual?

Na SLU, a empresa e o titular são pessoas juridicamente separadas. No empresário individual, a atividade é exercida pela própria pessoa, sem a mesma separação patrimonial. Essa diferença muda a forma de olhar para dívidas e bens, embora existam outras regras aplicáveis a cada situação.

CaracterísticaSLUEmpresário individual
Quem exerce a atividadeSociedade com existência própriaA própria pessoa
Dinheiro e bensPatrimônio da sociedade separado do titularNão há a mesma separação
Dívidas do negócioResponsabilidade, em regra, limitada às quotasA pessoa responde com seu patrimônio
Entrada de outro sócioPode receber outro participanteNão possui sócios

Em outras palavras: ter um negócio sozinho não obriga ninguém a escolher a mesma estrutura. Comparar a sociedade limitada unipessoal ao empresário individual ajuda a enxergar a diferença. É importante entender o que muda na vida real antes de olhar apenas para o nome da modalidade.

A responsabilidade continua limitada quando há um sócio só?

Sim. O fato de uma limitada ter apenas um sócio não elimina a separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da sociedade. Mas essa separação precisa existir também na prática.

O risco mais comum é a rotina tornar tudo informal. A empresária paga o aluguel da própria casa com a conta da empresa. Depois, usa sua conta pessoal para receber valores de clientes, sem organização nos registros. Com o tempo, ninguém consegue explicar claramente de quem era cada pagamento.

Esse tipo de mistura pode gerar problemas. Em situações de abuso comprovado, a Justiça pode permitir que a cobrança alcance bens pessoais. A expressão jurídica é desconsideração da personalidade jurídica. Ela não acontece apenas porque a empresa tem dívida ou porque possui um sócio único.

Alguns cuidados ajudam a manter as coisas claras: usar conta bancária da sociedade para seus recebimentos e despesas, registrar a retirada de remuneração pelo trabalho, formalizar a distribuição de lucros e contratar em nome de quem realmente assume o compromisso.

Esses cuidados não criam uma proteção absoluta. Eles tornam mais transparente a vida da empresa. O artigo sobre responsabilidade do sócio na sociedade limitada aprofunda as situações em que o patrimônio pessoal pode entrar em discussão.

Uma dívida pessoal do titular pode atingir a SLU?

Pode atingir o valor da participação que a pessoa tem na empresa. Isso não significa que toda dívida particular autorize o credor a entrar na sociedade e levar diretamente seus equipamentos ou o dinheiro do caixa.

Imagine que o titular tenha uma dívida pessoal, sem relação com os clientes ou fornecedores do negócio. Em certas condições, o credor pode buscar o valor das quotas que pertencem ao devedor. Esse procedimento é conhecido como penhora de quotas.

Na sociedade limitada unipessoal, a consequência prática pode ser maior. Em uma empresa com dois sócios, a discussão recai sobre a participação de um deles. Numa empresa de sócio único, essa participação corresponde a toda a sociedade. Por isso, dependendo do caso, a cobrança pode criar uma dificuldade importante para a continuidade da atividade.

É necessário distinguir a penhora das quotas de outra medida, mais excepcional, que permite alcançar bens da própria sociedade por dívida pessoal do titular quando houver requisitos específicos. Os caminhos não são automáticos nem equivalentes.

No REsp 1.982.730, o STJ admitiu a penhora dessa participação, mas como medida subsidiária: ela só deve ser usada quando não houver outros bens ou meios de pagamento da dívida. Isso não significa que os bens da empresa e do titular sejam a mesma coisa.

Limitada que ficou com um sócio só: ainda existe prazo para recompor?

Não. A sociedade pode continuar com um único sócio por tempo indeterminado. A antiga regra que, em certas situações, exigia encontrar outro participante em até 180 dias deixou de valer com a mudança legislativa de 2021.

Imagine uma empresa formada por dois sócios. Depois de anos, um decide sair e o outro quer seguir trabalhando. Antigamente, a falta de um segundo sócio poderia criar uma preocupação com prazo. Hoje, o participante que permanece não precisa convidar outra pessoa apenas para completar o número de donos.

Isso não significa que a saída possa ser resolvida com um aperto de mãos. Será preciso acertar a participação de quem deixou a empresa e registrar adequadamente a mudança. O assunto é explicado em saída de sócio.

A empresa pode continuar sozinha; a relação com quem saiu ainda precisa ser encerrada corretamente. São duas questões diferentes.

O que muda quando entra um segundo sócio na SLU?

A empresa deixa de ter um único sócio e passa a ter uma relação entre duas pessoas. O negócio pode continuar o mesmo, mas as decisões deixam de depender de apenas uma vontade.

Imagine uma empreendedora que recebe uma proposta de investimento. O futuro parceiro oferece dinheiro em troca de metade da empresa. A proposta parece boa, e ambos começam a conversar sobre expansão. Só que ainda não discutiram uma pergunta simples: o que acontece quando os dois discordarem?

Ter 50% de participação cada um não resolve sozinho quem pode tomar decisões importantes, como alguém pode sair ou como será calculado o valor de sua parte. Essas escolhas precisam ser pensadas antes que os interesses mudem.

É aí que o contrato social passa a organizar uma relação entre participantes. A entrada pode envolver a cessão de quotas — a transferência de parte da empresa para outra pessoa. Mais importante do que decorar esses nomes é compreender que aceitar um sócio é também aceitar dividir decisões futuras.

E se o titular da sociedade limitada unipessoal morrer?

A morte do titular não encerra automaticamente a empresa. A participação que ele possuía integra a herança. A dificuldade prática é saber quem poderá tomar decisões enquanto a família organiza a sucessão.

Pense num negócio em que o dono conversa com os clientes, aprova pagamentos e assina contratos. Se ele morre, as necessidades do dia a dia não desaparecem. Os familiares precisam entender duas coisas diferentes: quem terá direito à empresa e quem poderá administrá-la nesse período.

O inventariante é a pessoa encarregada de representar o patrimônio deixado durante o inventário. Ele pode praticar atos ligados à condição de sócio conforme as regras aplicáveis, mas não assume automaticamente a administração que o titular exercia. Para registrar mudanças, também será necessária a documentação sucessória adequada.

Os herdeiros podem precisar decidir se querem manter a atividade, transferir a participação ou encerrá-la. A resposta depende do caso, dos registros e das pessoas envolvidas. Por isso, o falecimento de sócio envolve mais do que repartir bens: pode exigir decisões para que a empresa continue funcionando.

Em resumo: conduzir uma sociedade limitada unipessoal dá autonomia, mas não dispensa organização. Separar contas, documentar compromissos e pensar na entrada de um parceiro ou na continuidade do negócio ajuda a evitar que perguntas difíceis apareçam apenas quando já não há tempo para uma conversa tranquila.

Perguntas frequentes sobre a sociedade limitada unipessoal

A SLU tem contrato social?

Ela tem um documento de constituição assinado pelo sócio único, ao qual se aplicam as regras do contrato social quando fizerem sentido. Esse documento identifica a sociedade e organiza informações sobre capital e administração. Mesmo sem outro sócio, sua redação deve refletir como a empresa funciona.

A SLU protege o patrimônio pessoal do titular?

Em regra, existe separação entre os bens da empresa e os do titular. Essa proteção tem limites e não substitui o cuidado com a forma de administrar. Se houver abuso comprovado, a Justiça pode permitir que certos bens pessoais sejam alcançados.

O titular da SLU pode ser o próprio administrador?

Sim. A pessoa que possui todas as quotas também pode administrar a sociedade. É importante que a documentação registre corretamente quem tem poderes para agir em nome da empresa e que os compromissos sejam assumidos pela pessoa adequada.

SLU e MEI são a mesma coisa?

Não. Embora ambos permitam trabalhar sem outro sócio, têm estruturas diferentes. O MEI é uma forma de empresário individual; a SLU é uma sociedade com patrimônio próprio. O nome “individual” não significa que as duas modalidades tenham a mesma responsabilidade patrimonial.

A SLU pode ser transferida para outra pessoa?

Sim. A participação do titular pode ser transferida, observados os atos e registros necessários. Se alguém compra uma parte e o antigo dono continua com a outra, o negócio passa a ter dois sócios. Essa mudança merece atenção às futuras regras de convivência e decisão.

Se você conduz a empresa sozinho e quer entender como suas decisões pessoais podem afetar o negócio, os canais de atendimento do escritório estão em contato. A avaliação dos documentos permite considerar a estrutura e os próximos passos conforme sua realidade.

Gustavo Madureira Fonseca, advogado

Gustavo Madureira Fonseca

OAB-RJ 150.177

Advogado com quase 20 anos de atuação e mais de uma década de experiência em instituição financeira, inclusive como Diretor Jurídico. Também atuou na Procuradoria da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA). Mestre em Direito, professor da EMERJ, ESA/OAB-RJ e CRC-RJ, secretário-geral da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB/RJ, palestrante e autor do Manual de Sociedades Limitadas: Bases Teóricas e Aplicação Prática (Lumen Juris, 2025).