O patrimônio cresce aos poucos.
Chegam imóveis, investimentos, participações em empresas. A família muda. E decisões que antes eram simples começam a envolver propriedade, sucessão, imposto e continuidade dos negócios.
Em algum momento surge a pergunta:
se algo acontecesse hoje, seu patrimônio e suas empresas seguiriam exatamente o caminho que você gostaria?
O problema raramente é a falta de uma holding, de um testamento ou de uma doação.
O problema é não saber ainda o que deve permanecer com você, o que pode ser transmitido, para quem, em que momento e com quais consequências.
Antes de escolher o instrumento, vale identificar qual é a questão que precisa ser resolvida.
Sucessão, herdeiros e continuidade da empresa
Se a principal preocupação é entender quem herdará, o que acontecerá com imóveis e quotas e quem deverá conduzir a empresa no futuro, o ponto de partida é o planejamento patrimonial e sucessório.
Essa análise também faz sentido para quem já organizou essas questões no passado e quer verificar se aquilo que foi definido ainda corresponde à família, ao patrimônio e às empresas de hoje.
Holding familiar ou holding patrimonial?
Tecnicamente, holding familiar e holding patrimonial não são tipos societários diferentes previstos em lei.
São nomes de uso comercial e didático que ajudam a separar as funções que ganham maior peso em cada estrutura.
Na holding familiar, o foco costuma estar nas relações entre as pessoas: quem participa, quem decide, como as quotas serão transmitidas e como a sucessão será organizada.
Na holding patrimonial, a atenção se volta principalmente para os bens: quais imóveis e participações devem integrar a sociedade, como serão administrados e quais consequências acompanham essa transferência.
Na prática, uma mesma sociedade pode reunir as duas funções.
Lei 15.270, lucros e dividendos
Se a questão surgiu depois das mudanças na tributação sobre lucros e dividendos, o primeiro passo é entender como os recursos circulam entre empresas e pessoas físicas e se a estrutura atual ainda faz sentido.
A página sobre a Lei 15.270 e tributação de altas rendas trata especificamente dessa revisão.
O problema está dentro da empresa?
Nem toda questão patrimonial começa pela sucessão.
Se existem divergências entre sócios, consulte conflitos entre sócios.
Se a empresa precisa organizar contrato social, governança, participações ou corrigir problemas anteriores antes de integrar um planejamento patrimonial, o ponto de partida pode estar em estruturação societária.
Como o trabalho é feito, em duas fases
É comum chegar ao escritório com uma ferramenta já escolhida:
“Quero fazer uma holding.”
“Quero passar os imóveis para os meus filhos.”
“Quero doar as quotas e continuar no controle.”
“Preciso fazer um testamento.”
Todas essas alternativas podem fazer sentido.
Mas escolher o documento antes de entender o resultado pretendido é começar pelo fim.
O planejamento patrimonial e sucessório é dividido em duas fases para separar uma decisão que deveria vir antes de todas as outras:
primeiro entender o que deve ser feito; depois implementar aquilo que efetivamente fizer sentido.
Fase 1: entender o que existe e desenhar o planejamento
A primeira fase pode ser contratada separadamente.
Ela começa pelo patrimônio, pela família e pelas empresas.
Quais bens existem? Em nome de quem estão? Há financiamentos, restrições ou outros direitos envolvidos? Onde estão as participações societárias? O que contratos sociais e acordos entre sócios dizem hoje?
Também são considerados regime de bens, herdeiros, filhos de outras relações e pessoas que dependem da renda daquele patrimônio.
Quando já existe uma estrutura, entram na análise holdings, testamentos, doações, contratos e outros documentos que continuam produzindo efeitos.
Para empresários, existe uma pergunta adicional:
quem terá direitos sobre as quotas e quem deverá conduzir a empresa são realmente a mesma pessoa?
Os instrumentos possíveis são comparados somente depois desse mapeamento.
Testamento, doação, usufruto, seguro, holding e mudanças societárias são avaliados conforme aquilo que se pretende alcançar.
Os efeitos tributários que interferem nessa escolha — como ITCMD, ITBI, ganho de capital e tributação de rendimentos — também entram na análise, em conjunto com a contabilidade quando a decisão depender de números.
A alternativa com menor imposto imediato não é necessariamente aquela que produz o melhor resultado patrimonial.
A Fase 1 termina com um desenho escrito do planejamento e uma reunião de devolutiva.
O cliente passa a saber o que deve permanecer como está, o que pode ser reorganizado e quais instrumentos fazem sentido para implementar as decisões tomadas.
Você não precisa contratar uma holding para descobrir se precisa de uma holding.
Se já existe um planejamento
A Fase 1 também pode funcionar como revisão.
Revisar não significa partir da ideia de que o profissional anterior errou.
Significa verificar se aquilo que foi estruturado continua compatível com a família, o patrimônio, as empresas e a legislação atuais.
Nem toda revisão termina em mudança.
Às vezes, a conclusão mais útil é justamente confirmar que aquilo que existe deve ser preservado.
Fase 2: implementar o que foi decidido
Depois que o planejamento está desenhado, a implementação pode ser contratada separadamente.
Se uma holding fizer parte da estrutura escolhida, podem entrar sua constituição, as regras societárias correspondentes, eventual acordo entre sócios, transferência dos bens e acompanhamento dos registros necessários.
Quando imóveis forem transferidos para a sociedade, o trabalho também pode abranger toda a frente administrativa relacionada ao ITBI, inclusive pedidos de reconhecimento de imunidade ou de não incidência, quando houver fundamento jurídico, respostas a exigências, manifestações e recursos administrativos.
Se houver doação de quotas ou bens, são preparados os instrumentos correspondentes, com usufruto e outras cláusulas quando forem compatíveis com o planejamento.
Quando o planejamento envolver testamento, é preparada a minuta e orientada sua formalização na modalidade adequada.
Nas empresas em que o cliente já é sócio, podem ser ajustadas regras sobre morte do sócio, eventual ingresso de sucessores, administração, continuidade da sociedade e critérios para apuração e pagamento dos haveres.
O objetivo não é produzir uma coleção de documentos.
É fazer com que todos eles contem a mesma história.
Onde esse trabalho termina
O planejamento patrimonial e sucessório trata das decisões tomadas em vida e da implementação dos instrumentos escolhidos.
Inventário após o falecimento, disputas entre herdeiros, divórcio e partilha, processos judiciais tributários, rotina contábil, estruturas internacionais e administração contínua da holding ficam fora desse escopo e, quando necessários, recebem contratação própria.
O objetivo não é eliminar todo imposto, impedir qualquer conflito ou tornar patrimônio inalcançável.
É permitir que decisões relevantes sobre propriedade, sucessão e empresa sejam tomadas enquanto ainda existe tempo para escolher.
Veja os canais de atendimento do escritório.
Perguntas frequentes sobre o serviço
Posso contratar apenas a primeira fase?
Sim. A Fase 1 termina com o desenho do planejamento e a reunião de devolutiva. A implementação só começa se houver uma nova contratação para executar aquilo que foi definido.
O escritório revisa planejamento feito por outro profissional?
Sim. A revisão parte dos documentos e atos que já existem para verificar se continuam compatíveis com a realidade atual.
O planejamento é feito junto com o contador?
Quando decisões tributárias dependem de números, a análise é feita em conjunto com a contabilidade. O escritório considera os efeitos jurídicos e tributários necessários para escolher a estrutura. Escrituração, apuração e rotina fiscal permanecem com o profissional contábil.
Inventário faz parte do planejamento patrimonial e sucessório?
Não. Este trabalho é voltado às decisões tomadas em vida. Se posteriormente houver necessidade de inventário judicial ou em cartório, trata-se de uma contratação própria.
E se a empresa da família estiver irregular?
Dependendo do problema, pode ser necessário regularizar ou reorganizar a empresa antes de utilizar suas quotas dentro do planejamento. Nessa situação, a etapa societária é tratada separadamente antes da implementação patrimonial.
Se você pretende organizar essas decisões — ou verificar se um planejamento já existente ainda corresponde à sua realidade — consulte as formas de atendimento disponíveis.
Gustavo Madureira Fonseca
OAB-RJ 150.177
Advogado com quase 20 anos de atuação e experiência em instituição financeira, como Diretor Jurídico, e na Procuradoria da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito, professor da EMERJ, ESA/OAB-RJ e CRC-RJ, secretário-geral da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB-RJ, palestrante e autor do Manual de Sociedades Limitadas: Bases Teóricas e Aplicação Prática (Lumen Juris, 2025).