Com o tempo, o patrimônio cresce.

Um imóvel foi comprado para renda. Outro veio de uma oportunidade. A empresa cresceu. Surgiram investimentos, participações societárias e bens que, anos atrás, nem existiam.

A família também mudou.

Filhos cresceram. Alguns se casaram. Vieram netos, divórcios, novas relações e pessoas que passaram a depender daquele patrimônio ou da renda produzida por ele.

Enquanto o titular está presente, muita coisa funciona porque ele decide.

Ele escolhe quem administra. Decide quando vender. Define quanto reinvestir. Resolve divergências e, na empresa, muitas vezes é sua presença que mantém interesses diferentes na mesma direção.

Quando ele deixa de estar, essas decisões passam para a lei, para o inventário e para os documentos da empresa.

Uma escolha feita apenas para reduzir imposto pode transferir patrimônio antes da hora. E um planejamento feito anos atrás pode continuar produzindo efeitos mesmo depois de a família, a empresa e a legislação terem mudado.

Por isso, planejamento patrimonial e sucessório começa por uma pergunta:

se você pudesse decidir hoje o que acontecerá com seu patrimônio, sua família e suas empresas no futuro, deixaria exatamente o resultado que a lei produziria sozinha?

O que acontece quando não há planejamento sucessório

Sem planejamento, aplicam-se as regras previstas em lei.

A ordem de quem herda já está definida. Dependendo da composição familiar e do regime de bens, cônjuge ou companheiro pode participar da sucessão ao lado de outros herdeiros.

Aquilo que antes tinha um único titular também pode passar a pertencer a várias pessoas.

Um imóvel pode terminar em condomínio entre irmãos. Participações empresariais podem chegar a familiares que nunca trabalharam no negócio.

Nas sociedades existe uma questão adicional.

Se o contrato social não trouxer regra diferente, o Código Civil estabelece, como regra, a liquidação da quota do sócio falecido, ressalvadas as demais hipóteses admitidas pela legislação. Esse cenário é tratado em falecimento de sócio.

Nada disso precisa ser ruim.

O problema começa quando o resultado das regras gerais é diferente daquele que o titular gostaria de ter construído.

Quais instrumentos podem fazer parte de um planejamento sucessório?

Não existe uma ferramenta que cumpra todos os objetivos.

Testamento, doação, seguro, previdência, holding e documentos societários produzem efeitos diferentes.

A escolha depende do patrimônio, da família, das empresas e daquilo que se pretende manter ou transmitir.

Testamento

O testamento permite deixar disposições para depois da morte e pode ser alterado ou revogado enquanto o testador tiver capacidade para isso.

Quem possui herdeiros necessários, porém, não pode dispor livremente de todo o patrimônio. A parcela reservada pela lei precisa ser respeitada.

Doação em vida

A doação antecipa a transferência de determinados bens.

Ela pode ser combinada com usufruto para preservar certos direitos do doador.

Quando pais doam para filhos, em regra essa transferência é considerada adiantamento do que caberia por herança.

O ponto de atenção é simples:

doar não é apenas decidir quem receberá no futuro. É transferir patrimônio agora.

E a doação que ultrapassa a parte de que o doador poderia dispor é inválida no que exceder.

Seguro de vida

Como o capital segurado pago em razão da morte não integra a herança, o seguro pode cumprir outra função: gerar liquidez para a família.

Esse recurso pode ajudar com despesas e tributos enquanto imóveis e participações empresariais ainda estão sendo transferidos.

Em famílias empresárias, a necessidade de caixa após a morte de um sócio também pode fazer parte dessa análise.

Previdência privada

Planos de previdência podem integrar a organização patrimonial, mas seus efeitos sucessórios e tributários variam conforme o produto e a forma de contratação.

Holding

A holding familiar e a holding patrimonial podem fazer parte do planejamento.

Mas holding é uma ferramenta.

Ela não é o planejamento inteiro.

Criar uma empresa antes de definir quem deve ter a propriedade, quem administrará e quais bens permanecerão com o fundador apenas leva essas perguntas para dentro de uma sociedade.

A holding também não torna o patrimônio imune a dívidas. As quotas do sócio têm valor econômico e podem ser alcançadas em determinadas situações, como explicado em penhora de quotas.

Contrato social e acordo de sócios

Para quem possui empresa, a sucessão também passa pelos documentos societários.

Contrato social e acordo de sócios podem tratar da entrada de sucessores, administração, exercício de direitos e destino da participação quando um sócio morre.

É aqui que planejamento sucessório e direito societário se encontram.

Quem herda as quotas não precisa ser quem vai conduzir a empresa

Herdeiro e sucessor empresarial não são necessariamente a mesma pessoa.

Imagine dois filhos.

Um trabalha há vinte anos na empresa, conhece clientes, fornecedores e funcionários.

O outro construiu a própria carreira longe do negócio familiar.

Os dois podem ter direitos patrimoniais na sucessão.

Isso não obriga os dois a exercer a mesma função na administração.

O planejamento permite separar propriedade, poder de decisão e gestão, respeitando direitos sucessórios sem presumir que todo herdeiro será também administrador.

Se isso não foi pensado antes, uma divergência familiar pode chegar diretamente à sociedade. A página sobre conflitos entre sócios trata do problema quando ele já está instalado.

Para uma família empresária, “quem ficará com as quotas?” é apenas parte da pergunta.

A outra é:

quem deverá conduzir a empresa quando o fundador deixar de estar à frente dela?

E o ITCMD no planejamento sucessório?

Doações e transmissões por morte podem gerar ITCMD.

O imposto é estadual, e seu impacto depende do patrimônio, da forma de transmissão e da legislação aplicável.

As regras do ITCMD passaram por mudanças recentes, inclusive com a adoção obrigatória de alíquotas progressivas.

Por isso, a tributação precisa ser conhecida antes de escolher como os bens serão transmitidos.

A alternativa mais barata no momento da assinatura não é necessariamente a melhor escolha para o patrimônio como um todo.

Uma doação pode antecipar a transmissão de um bem que o titular ainda preferiria manter. Uma holding pode alterar propriedade e relações societárias. Um testamento mantém maior liberdade durante a vida, mas produz seus efeitos em outro momento.

O imposto entra na decisão.

Não deveria ser a única pergunta.

Seu planejamento ainda representa a família e o patrimônio que existem hoje?

Um filho se casa. Outro se divorcia. Nasce um neto. Surge uma nova união. Um imóvel é vendido. A empresa cresce e passa a representar a maior parte do patrimônio. Entram novos sócios.

Um planejamento pode ter sido bem construído e, anos depois, já não representar aquilo que o titular deseja para sua família e para suas empresas.

É por isso que revisar não significa procurar um erro no trabalho anterior.

Uma revisão pode mostrar que um testamento já não corresponde à composição atual da família.

Pode revelar que quotas que tinham pouco peso passaram a concentrar grande parte do patrimônio.

Pode encontrar doações, contratos sociais, holdings e acordos societários feitos em momentos diferentes e que hoje precisam ser lidos em conjunto.

Ou pode confirmar que aquilo que foi montado continua coerente e não precisa ser alterado.

Revisar significa comparar três coisas:

o que existia quando o planejamento foi feito, o que existe hoje e o que o titular pretende para o futuro.

Quando essas três respostas deixaram de coincidir, manter tudo como está também é uma decisão.

Como organizar um planejamento patrimonial e sucessório?

O trabalho começa pelas pessoas, pelos bens e pelas empresas.

  1. Mapear patrimônio, família e empresa

    Primeiro, é preciso entender quais bens existem, como estão registrados, quem compõe a família, qual é o regime de bens e onde estão as participações empresariais.

    Também importa saber quem administra hoje e quem depende dos rendimentos desse patrimônio.

  2. Decidir o que deve permanecer e o que pode ser transmitido

    Depois, é possível separar aquilo que continuará com o titular, o que faz sentido transferir em vida e o que ficará para a sucessão futura.

    É nessa etapa que testamento, doação, seguro, holding e regras societárias são comparados pelos efeitos patrimoniais, sucessórios, tributários e empresariais.

    O instrumento vem depois da decisão.

  3. Formalizar as escolhas

    As decisões precisam aparecer nos documentos correspondentes e ser compatíveis entre si.

    Testamento, doações, documentos societários e estruturas patrimoniais não deveriam apontar para resultados diferentes.

    O desenho e a implementação são contratados separadamente, e a primeira etapa também serve para revisar um planejamento já existente. Veja como funciona o planejamento patrimonial e sucessório em duas fases.

    Se você ainda não organizou sua sucessão, vale verificar o que a lei decidiria hoje e se esse resultado é aquilo que você pretende para sua família, seu patrimônio e suas empresas.

    Veja os canais de atendimento do escritório.

Gustavo Madureira Fonseca

OAB-RJ 150.177

Advogado com quase 20 anos de atuação e experiência em instituição financeira, como Diretor Jurídico, e na Procuradoria da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito, professor da EMERJ, ESA/OAB-RJ e CRC-RJ, secretário-geral da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB-RJ, palestrante e autor do Manual de Sociedades Limitadas: Bases Teóricas e Aplicação Prática (Lumen Juris, 2025).

Perguntas frequentes sobre planejamento patrimonial e sucessório

Quando é o momento de fazer um planejamento sucessório?

Não existe uma idade certa. O planejamento costuma ganhar importância quando o patrimônio cresce, surgem participações empresariais, a família muda ou o titular percebe que as regras legais podem produzir um resultado diferente daquele que deseja.

O planejamento sucessório evita o inventário?

Não em todos os casos. Alguns bens podem ser transmitidos em vida e alguns instrumentos seguem regras próprias. O patrimônio que permanecer em nome da pessoa no momento da morte pode precisar passar pelo inventário. Por isso, o objetivo não deve ser prometer o desaparecimento desse procedimento.

Planejamento sucessório só faz sentido para grandes patrimônios?

Não. Uma empresa familiar, um imóvel de peso relevante, filhos de relações diferentes ou uma composição familiar particular podem justificar planejamento mesmo sem um patrimônio muito elevado.

Preciso de uma holding para fazer planejamento sucessório?

Não. A holding é uma das ferramentas possíveis. Testamento, doação, seguro, documentos societários ou uma combinação deles podem atender melhor aos objetivos daquela família.

Posso deixar mais patrimônio para um filho do que para outro?

Em determinadas situações, sim. Quando existem herdeiros necessários, a legítima precisa ser respeitada. Dentro da parte disponível, existe maior liberdade para beneficiar uma pessoa de maneira diferente das demais.

Doação em vida para filho é adiantamento de herança?

Em regra, sim. A doação de ascendente para descendente é considerada adiantamento do que caberá por herança. A lei admite dispensa da colação quando a doação sair da parte disponível e os limites legais forem respeitados.

O seguro de vida entra no inventário?

O capital segurado devido em razão da morte não é considerado herança e não integra o inventário como os demais bens deixados pelo falecido. A regra está atualmente no art. 116 da Lei 15.040/2024.

O cônjuge é sempre herdeiro?

A resposta depende da composição familiar e, em determinadas hipóteses, do regime de bens. Também é preciso separar meação de herança: a primeira decorre das regras patrimoniais do casal; a segunda, da sucessão. As regras sucessórias aplicáveis ao casamento alcançam, em regra, também a união estável.

Se você já possui um planejamento e sua família, patrimônio, empresa ou legislação mudaram desde então, vale conferir se aquilo que foi estruturado ainda produz o resultado desejado.

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