Imagine um empresário que recebe R$ 200 mil em lucros. Ele usa R$ 50 mil para suas despesas pessoais e pretende reinvestir os outros R$ 150 mil em outra empresa, imóveis ou outros ativos.
Se todo o valor é distribuído diretamente ao sócio, os R$ 200 mil passam pela pessoa física antes que a maior parte volte para um investimento.
Até 2025, esse percurso podia parecer indiferente sob a ótica do imposto sobre dividendos. Agora, deixou de ser.
O problema não está em reinvestir. Está em fazer o dinheiro passar pela pessoa física, ser tributado, e só depois ser investido.
O dinheiro que vai continuar investido precisa mesmo passar primeiro pela pessoa física?
O que mudou na tributação de dividendos em 2026
A Lei 15.270/2025 criou uma retenção de 10% quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês.
O limite produz uma diferença relevante: com R$ 50 mil no mês, não há essa retenção; com R$ 50.000,01, os 10% incidem sobre todo o valor, e não apenas sobre o que ultrapassou o limite.
Também entrou em vigor a tributação mínima anual. Quem recebe mais de R$ 600 mil no ano em rendimentos considerados pela nova regra passa ao cálculo dessa tributação. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce gradualmente; a partir de R$ 1,2 milhão, chega a 10%.
Isso não significa que toda pessoa com renda superior a R$ 600 mil pagará 10% adicionais. A lei prevê exclusões, considera impostos já pagos e possui um redutor.
Se você reorganizou tudo às pressas no início de 2026, vale olhar de novo
A nova tributação levou empresários a rever distribuições de lucros, criar holdings e alterar participações em pouco tempo.
A pressa era compreensível. Havia impacto financeiro e decisões que pareciam exigir uma resposta imediata.
O risco está em deixar uma estrutura montada sob urgência permanecer por anos sem conferir com calma tudo o que mudou junto com ela.
Talvez a holding criada naquele momento continue fazendo sentido. Talvez tenha reduzido o impacto tributário, mas alterado direitos entre os sócios. Ou talvez filhos, cônjuge ou outros familiares tenham recebido participações porque aquele parecia ser o caminho mais rápido para reorganizar o grupo.
Um filho incluído porque “um dia herdaria” pode receber hoje direitos que o fundador imaginava transmitir somente no futuro.
Quotas transferidas ao cônjuge não voltam automaticamente ao patrimônio anterior porque o casamento terminou.
Os efeitos do divórcio sobre participações societárias são tratados em divórcio de sócio.
E uma doação não deveria partir da ideia de que poderá ser livremente desfeita se as relações familiares mudarem.
Isso não significa que o planejamento feito no começo de 2026 estava errado.
Significa que, passada a urgência, vale conferir se a estrutura escolhida continua adequada quando imposto, governança, patrimônio e relações familiares são analisados juntos.
Quando essa reorganização alcança patrimônio pessoal e sucessão, a análise também se conecta ao planejamento patrimonial e sucessório.
Uma holding muda o fluxo dos lucros — e também os direitos dos sócios
Quando existe uma holding entre o empresário e as empresas operacionais, recursos destinados a reinvestimento podem, em determinados casos, permanecer entre pessoas jurídicas antes de chegar ao sócio.
Voltando ao exemplo inicial, o valor necessário para as despesas pessoais continua chegando à pessoa física. Já a parcela destinada a novos investimentos pode permanecer em outras sociedades controladas pela mesma pessoa física.
Essa é uma das razões pelas quais estruturas com holding patrimonial ou holding familiar passaram a merecer uma nova análise.
Mas isso não quer dizer que investir por uma holding seja sempre mais econômico.
Os rendimentos produzidos dentro da pessoa jurídica podem ter uma tributação diferente daquela que existiria na pessoa física. A vantagem, quando houver, precisa aparecer nos números antes da reorganização.
E inserir uma holding não é apenas trocar um CPF por um CNPJ.
Uma reorganização muda quem participa das sociedades — e os direitos que essas pessoas passam a ter.
Quem recebe quotas não ganha apenas um nome no contrato. Passa a ter direitos dentro da empresa.
Por isso, uma economia tributária mal planejada pode trocar um imposto conhecido por um problema societário que ninguém pretendia criar.
Esse é o ponto em que a análise deixa de ser apenas tributária.
A documentação contábil e societária também precisa acompanhar aquilo que foi decidido. A distribuição de lucros deve estar apoiada em números, deliberações e documentos compatíveis com o que aconteceu na empresa.
A Lei 15.270 alcança ainda o “emprego” de lucros. Para a Receita Federal, isso inclui usar o lucro para aumentar o capital social. Quando o valor atribuído à mesma pessoa física ultrapassa o limite mensal previsto na lei, a capitalização pode gerar a retenção.
Por isso, o aumento de capital não deveria ser tratado como um atalho para escapar da nova tributação.
Como revisar sua estrutura diante da Lei 15.270?
Uma revisão útil não começa escolhendo uma holding. Começa entendendo o que o empresário realmente pretende fazer com o dinheiro e o que já mudou dentro das empresas.
Separar o que vai para a vida pessoal do que continuará investido
O primeiro passo é identificar quanto cada sócio efetivamente precisa receber e quanto pretende manter em empresas, imóveis, participações ou outros investimentos.
Conferir o que mudou na sociedade
Depois, é necessário mapear quem é sócio de quem, quais participações foram transferidas e quais direitos vieram junto com essas mudanças.
Contratos, atas, demonstrações financeiras e contabilidade entram nessa análise.
Comparar a estrutura atual com outras possibilidades
Só então faz sentido avaliar se o modelo existente deve ser mantido, ajustado ou substituído, considerando ao mesmo tempo tributação, direitos dos sócios e governança das empresas.
Nem toda revisão termina em mudança.
O valor está justamente em saber o que precisa ser alterado e o que não deveria ser mexido apenas para perseguir uma economia tributária.
Quando a revisão envolve patrimônio, holdings ou a estrutura da família, e não apenas a distribuição de lucros de uma empresa, ela é a primeira etapa do planejamento patrimonial e sucessório em duas fases.
Se a Lei 15.270 mudou a forma como você retira ou reinveste os lucros das suas empresas, a análise pode ser feita em conjunto com a contabilidade, olhando também para os efeitos das mudanças sobre os sócios. Veja os canais de atendimento do escritório.
Gustavo Madureira Fonseca
OAB-RJ 150.177
Advogado com quase 20 anos de atuação e experiência em instituição financeira, como Diretor Jurídico, e na Procuradoria da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito, professor da EMERJ, ESA/OAB-RJ e CRC-RJ, secretário-geral da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB-RJ, palestrante e autor do Manual de Sociedades Limitadas: Bases Teóricas e Aplicação Prática (Lumen Juris, 2025).
Perguntas frequentes sobre a Lei 15.270/2025
Quando começou a nova tributação de dividendos?
As novas regras passaram a valer em janeiro de 2026. A tributação mínima anual será apurada pela primeira vez na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026.
Receber mais de R$ 50 mil em dividendos significa pagar 10%?
Se uma mesma empresa pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos à mesma pessoa física no mesmo mês, existe retenção de 10% sobre o valor total, e não apenas sobre o excedente.
Posso dividir os dividendos para ficar abaixo de R$ 50 mil?
Dividir apenas os pagamentos não resolve necessariamente a questão. A lei não considera somente o dinheiro que saiu do caixa. Ela também alcança crédito, emprego e entrega de lucros e soma os eventos ocorridos no mesmo mês entre a mesma empresa e a mesma pessoa física. Por isso, parcelar o desembolso sem examinar quando o lucro foi efetivamente colocado à disposição do sócio pode não produzir o efeito esperado. Além disso, mesmo que não exista retenção mensal, a tributação mínima anual ainda precisa ser considerada.
Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano necessariamente paga tributação mínima?
Não necessariamente. Acima desse valor, a pessoa entra no cálculo da tributação mínima, mas a lei prevê rendimentos que ficam fora da base, impostos que são descontados e o redutor. Superar R$ 600 mil, portanto, não significa sozinho pagar 10% adicionais.
Vou pagar imposto duas vezes, na fonte e na declaração?
Não como uma cobrança duplicada. O imposto retido durante o ano entra no acerto da tributação mínima anual e é descontado do valor apurado. Dependendo da renda e dos demais elementos do cálculo, pode existir saldo adicional ou restituição.
E se a empresa já paga muito imposto?
A lei prevê um redutor justamente para considerar a carga efetiva sobre o mesmo lucro. Na regra geral, o limite utilizado é de 34%, e a aplicação do redutor depende, entre outros requisitos, das demonstrações financeiras exigidas pela legislação.
A Lei 15.270 alcança dividendos de empresas do Simples Nacional?
Para a Receita Federal, sim. Em orientação publicada em dezembro de 2025, o órgão afirmou que a retenção mensal também alcança lucros e dividendos pagos por empresas do Simples quando o limite mensal é ultrapassado. Além disso, a base da tributação mínima anual inclui rendimentos isentos, observadas as exclusões previstas na lei. Vale lembrar que uma empresa que pretende permanecer no Simples não pode ter outra pessoa jurídica como sócia, o que afasta a estrutura com holding entre a empresa e o sócio.
Toda holding criada antes ou no início de 2026 precisa ser alterada?
Não. A revisão serve para descobrir se aquilo que foi montado continua coerente com o fluxo dos recursos, os direitos dos sócios e a forma como as empresas funcionam hoje.
Vale a pena manter o lucro na empresa em vez de distribuir?
Depende do que será feito com ele. O dinheiro que continuará na atividade ou será reinvestido merece uma análise diferente daquele que o sócio precisa receber para suas despesas pessoais.
Uma holding elimina a tributação de dividendos?
Não. A holding pode mudar o momento em que determinados valores chegam à pessoa física e permitir que recursos destinados a reinvestimento permaneçam por mais tempo dentro das empresas. Quando o dinheiro chega efetivamente ao sócio, as regras tributárias correspondentes continuam relevantes.
Se você reorganizou suas empresas para reduzir o impacto da tributação de 2026, talvez a pergunta agora seja outra: a economia que você buscou veio acompanhada de mudanças societárias que você realmente pretendia fazer?
Essa resposta exige olhar para os números, mas também para contratos, sócios, direitos e para o destino que será dado aos lucros nos próximos anos. Consulte as formas de atendimento disponíveis.