Quando um sócio deixa a sociedade, a saída é apenas uma parte do problema.
Ainda é preciso definir quanto ele terá direito a receber — e quanto a empresa terá de pagar por essa participação.
Haveres são o valor que o sócio tem a receber pela sua participação na sociedade. O cálculo desse valor é a apuração de haveres, que pode ser necessária em situações como retirada, exclusão ou falecimento de um sócio — e também na penhora de quotas por dívida pessoal e no divórcio de sócio.
O problema é que chegar a esse valor nem sempre é simples.
As partes podem concordar sobre a saída do sócio e, ainda assim, discordar profundamente sobre quanto deve ser pago. O contrato social, a data usada no cálculo, os bens considerados e a forma de avaliação podem levar a resultados bastante diferentes.
Por isso, em uma apuração de haveres, a discussão não está apenas na conta. Está nas regras usadas para chegar a ela.
Quando a apuração de haveres pode se tornar um conflito?
A divergência costuma aparecer quando a sociedade e o sócio que está saindo usam critérios diferentes para calcular o valor devido.
Isso pode acontecer quando:
- o contrato social não deixa claro como o valor deve ser calculado;
- existe discordância sobre a data que deve ser considerada;
- bens, direitos ou dívidas da empresa são avaliados de maneiras diferentes;
- há discussão sobre marca, carteira de clientes e outros ativos que não aparecem de forma simples na contabilidade;
- faltam documentos ou existem dúvidas sobre os critérios usados pelo perito;
- as partes discordam sobre a forma ou o prazo de pagamento.
Essas diferenças podem produzir um impacto financeiro relevante para os dois lados.
Para o sócio que está saindo, podem significar receber menos do que entende ser devido. Para a sociedade, podem representar a obrigação de pagar um valor maior do que considera correto, com reflexos sobre seu caixa.
Por isso, antes de discutir apenas o número final, é preciso entender como esse número foi construído.
O valor das quotas é o mesmo que aparece na contabilidade da empresa?
Não necessariamente.
O balanço usado normalmente pela empresa e a avaliação feita para calcular quanto deve ser pago ao sócio possuem finalidades diferentes.
O art. 1.031 do Código Civil determina, salvo regra diferente no contrato social, que se considere a situação patrimonial da sociedade na data de saída do sócio, verificada em balanço especialmente levantado.
Já o art. 606 do Código de Processo Civil prevê, quando o contrato não estabelece outro critério, o chamado balanço de determinação.
Na prática, trata-se de uma avaliação preparada especificamente para a apuração de haveres — também chamada, nesse contexto, de balanço especial.
Ela considera os bens, direitos e dívidas da empresa e também os ativos intangíveis existentes na data usada para o cálculo. O Código de Processo Civil determina que os bens e direitos sejam avaliados a preço de saída, e não simplesmente pelo valor registrado na contabilidade.
Por isso, consultar apenas o patrimônio líquido que aparece no balanço contábil pode não responder quanto o sócio que saiu deve receber.
Há ainda outra diferença importante: avaliar aquilo que a empresa possui na data considerada não é o mesmo que acrescentar ao cálculo lucros que ela poderá gerar no futuro.
No REsp 2.063.134/MG, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, quando o contrato social é omisso, a expectativa de lucros futuros não deve ser acrescentada à apuração. O entendimento segue a orientação já adotada pelo STJ no REsp 1.877.331/SP sobre a não combinação do balanço de determinação com o fluxo de caixa descontado.
Como organizar uma apuração de haveres?
A análise precisa ligar a saída do sócio ao valor que será pago. No escritório, esse trabalho é organizado em três etapas.
Conferir o contrato social e a forma de saída
O primeiro passo é entender por que e quando o sócio deixou a sociedade e verificar o que o contrato social prevê sobre o cálculo e o pagamento.
Retirada, exclusão e falecimento podem ter regras diferentes, inclusive quanto à data considerada.
Questões relacionadas ao próprio desligamento são tratadas nas páginas sobre saída de sócio, exclusão de sócio e falecimento de sócio.
Definir a data e a regra usada no cálculo
Depois, é preciso definir qual momento da empresa será considerado e qual regra será usada para calcular o valor.
Isso importa porque mudar a data ou o critério pode mudar também quanto o sócio receberá e quanto a sociedade terá de pagar.
Conferir o valor apresentado e a forma de pagamento
Com essas definições, é possível analisar os documentos usados no cálculo, os bens e dívidas considerados e, quando houver perícia, os critérios que levaram ao valor apresentado.
Também é preciso verificar como o pagamento será feito e se o contrato social possui alguma regra específica sobre prazo ou condições.
Um contrato social que trate de forma clara da apuração de haveres pode reduzir dúvidas justamente no momento em que a relação entre os sócios já está mais sensível.
O escritório pode atuar tanto para a sociedade que terá de pagar os haveres quanto para o sócio que está saindo ou seus sucessores.
Em cada caso, a análise busca verificar se o valor apresentado segue as regras aplicáveis e os dados da empresa, sem perder de vista os efeitos financeiros que o pagamento pode produzir.
Quando a pergunta é o que seus herdeiros receberão pelas suas quotas, e como a empresa terá recursos para pagar, o tema é de planejamento patrimonial e sucessório.
Contrato que não define critério de avaliação costuma ser descoberto no pior momento. O diagnóstico de risco societário examina esse ponto enquanto não há saída em discussão.
Se a divergência sobre o valor trava a própria saída, veja como funciona a intervenção em conflito entre sócios.
Por quanto tempo quem saiu continua respondendo, e por quais obrigações, é tratado no artigo sobre responsabilidade do sócio na sociedade limitada.
Gustavo Madureira Fonseca
OAB-RJ 150.177
Advogado com quase 20 anos de atuação e experiência em instituição financeira, como Diretor Jurídico, e na Procuradoria da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito, professor da EMERJ, ESA/OAB-RJ e CRC-RJ, palestrante e autor do Manual de Sociedades Limitadas: Bases Teóricas e Aplicação Prática (Lumen Juris, 2025).
Perguntas frequentes sobre apuração de haveres
O que é apuração de haveres?
É o cálculo que define quanto o sócio que está deixando a empresa deve receber por sua participação. Pode ser necessário em casos de retirada, exclusão ou falecimento de sócio, e também na penhora de quotas por dívida pessoal e no divórcio de sócio.
O balanço contábil da empresa é suficiente para calcular quanto o sócio deve receber?
Não necessariamente. O cálculo da saída de um sócio tem uma finalidade diferente da contabilidade normal da empresa. Por isso, os valores podem não ser os mesmos.
O que é balanço de determinação?
É uma avaliação feita especificamente para calcular quanto deve ser pago ao sócio que está saindo. Ela considera os bens, direitos e dívidas da empresa na data usada para o cálculo. O Código Civil também usa a expressão “balanço especialmente levantado”, razão pela qual esse cálculo também é chamado de balanço especial.
Marca, carteira de clientes e outros ativos que não são físicos entram no cálculo?
Podem entrar. Marca e outros direitos da empresa podem ser considerados se existirem na data usada para o cálculo. Isso é diferente de incluir lucros que a empresa ainda poderá gerar no futuro.
O fluxo de caixa descontado pode ser usado para calcular os haveres?
Quando o contrato social não prevê outro critério, o STJ entende que não se deve somar ao balanço de determinação uma projeção de lucros futuros pelo fluxo de caixa descontado. Esse entendimento aparece nos REsp 1.877.331/SP e 2.063.134/MG.
Qual data deve ser usada para calcular quanto o sócio deve receber?
Depende de como ocorreu a saída. Falecimento, retirada e exclusão podem ter datas diferentes para o cálculo. Isso importa porque o valor deve retratar a situação da empresa naquele momento.
Quem paga o valor devido ao sócio que está saindo?
Em regra, quem paga é a própria sociedade. Por isso, o cálculo interessa tanto ao sócio que vai receber quanto à empresa que terá de fazer o pagamento.
Quanto tempo a empresa tem para pagar?
Como regra, o Código Civil prevê o pagamento em dinheiro em até 90 dias a partir da liquidação da quota, ou seja, depois de definido o valor que será pago ao sócio. O contrato social ou um acordo entre as partes pode estabelecer uma condição diferente.
Se existe divergência sobre a regra usada, a data ou o valor apresentado em uma apuração de haveres, veja as formas de contato com o escritório.